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  • Foto do escritorGuilherme Vega

O contrato de franquia de sua rede realmente oferece Segurança Jurídica?

Você sabia que o resultado da análise das cláusulas de não concorrência de 10 grandes franqueadores revelou que não há uma preocupação preventiva e estratégica na elaboração das cláusulas de não concorrência, deixando o franqueador vulnerável?




Saiba quais são os principais problemas na cláusula de não concorrência:


  • Seguem um padrão generalizado, sem o delineamento necessário e adequado ao caso concreto.

  • Não está alinhada com o próprio segmento franqueado.

  • Há uma banalização no uso exagerado de cláusulas genéricas.

Como consequência, as cláusulas são inadequadas, e, portanto, suscetíveis de alterações e até mesmo nulidades.


Nessa situação recomendo a modulação, que é a elaboração específica da cláusula de não concorrência observando-se o caso concreto previamente conhecido pelo franqueador. É a adaptação às circunstâncias, como por exemplo: o prévio domínio do know-how pelo franqueado é fato conhecido do franqueador. Por tal motivo, deverá contemplar esta situação específica do franqueado para compor como requisito estratégico da cláusula de não concorrência.


Isso como forma de eficiência da cláusula de não concorrência para minimizar o risco de vulnerabilidade, partindo de situações conhecidas para favorecer a elaboração específica da cláusula de não concorrência ao caso concreto, podendo preestabelecê-las para contemplar os três requisitos imprescindíveis para se atingir segurança jurídica:


  • Requisitos essenciais, que são os elementos de limitação temporal, territorial e do objeto que atribuem plena aplicação da cláusula de não concorrência.

  • Requisitos estratégicos, que são os elementos contidos na cláusula de não concorrência relativos à atividade essencial, uni profissional, prévio domínio do know-how, descumprimento contratual do franqueador e responsabilidade de parentes e sócios.

  • Requisitos de eficiência, que é a previsão de multa contratual caso o franqueado descumpra o estabelecido na cláusula de não concorrência.

Aos franqueadores, recomendo que tenham o interesse além da formatação comercial do seu negócio. A formatação jurídica do negócio deve ser adotada para afastar a utilização de instrumentos-padrão.


Desenvolver estratégias e, principalmente, planejamento jurídico, a exemplo da minha proposta para a cláusula de não concorrência, evitará surpresas e preocupações com a rede franqueada, e o aumento do passivo, contencioso e instabilidades de toda sorte. Além disso, é inquestionável que uma rede formatada juridicamente agregará maior valor e liquidez ao negócio, revelando-se não um custo, mas um investimento necessário.

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