Em vigor desde o dia 27 de março, a Nova Lei de Franquia (Lei n.° 13.966/2019) proporciona mais segurança para se investir no franchising.
Seja para franqueados – com novas regras na transparência da COF (Circular de Oferta de Franquia)- ou para franqueadores – com cláusulas que abrangem tanto a proteção de imagem quanto a não utilização de seu know how por terceiros – a Nova Lei de Franquia prioriza a segurança de todos e traz punições para aqueles que não a cumprem.
“Uma das mudanças é que agora a franqueadora deve informar na COF o desligamento de antigos franqueados que deixaram a rede nos últimos 24 meses.
Dessa maneira, a lei garante uma maior transparência no relacionamento entre marca e investidor.
Muitas vezes, na busca por abrir novas unidades, redes mais novas confiam em negócios apenas no boca a boca e deixam de seguir as normativas da Nova Lei de Franquia.
Além de ser uma prática ilícita, com riscos e insegurança jurídica, corre-se o risco também de devolução de todos os valores investidos pelo franqueado.
A marca deixa de ser protegida pelos requisitos legais que garantem a sua proteção”, comenta Alexandre David, advogado especialista em franchising e também autor do livro “Comentários à Nova Lei de Franquia.
Um das regras que merecem destaque é a cláusula de confidencialidade, na qual garante que o franqueado ou ex-franqueado não divulgue informações do dia a dia do negócio, seja durante a vigência do contrato ou término do mesmo, e muito menos difamar a imagem da marca.
Em vigor desde o dia 27 de março, a Nova Lei de Franquia (Lei n.° 13.966/2019) proporciona mais segurança para se investir no franchising.
Seja para franqueados – com novas regras na transparência da COF (Circular de Oferta de Franquia)- ou para franqueadores – com cláusulas que abrangem tanto a proteção de imagem quanto a não utilização de seu know how por terceiros – a Nova Lei de Franquia prioriza a segurança de todos e traz punições para aqueles que não a cumprem.
“Uma das mudanças é que agora a franqueadora deve informar na COF o desligamento de antigos franqueados que deixaram a rede nos últimos 24 meses.
Dessa maneira, a lei garante uma maior transparência no relacionamento entre marca e investidor.
Muitas vezes, na busca por abrir novas unidades, redes mais novas confiam em negócios apenas no boca a boca e deixam de seguir as normativas da Nova Lei de Franquia.
Além de ser uma prática ilícita, com riscos e insegurança jurídica, corre-se o risco também de devolução de todos os valores investidos pelo franqueado.
A marca deixa de ser protegida pelos requisitos legais que garantem a sua proteção”, comenta Alexandre David, advogado especialista em franchising e também autor do livro “Comentários à Nova Lei de Franquia.
Um das regras que merecem destaque é a cláusula de confidencialidade, na qual garante que o franqueado ou ex-franqueado não divulgue informações do dia a dia do negócio, seja durante a vigência do contrato ou término do mesmo, e muito menos difamar a imagem da marca.
Além de ser uma infração contratual, também responde criminalmente sobre seus atos. “Quando entramos no franchising tínhamos ansiedade para ampliar nossos negócios e expandi-lo por todo o Brasil”, comenta Felipe Pedroso, diretor da CIA do Sono, rede de franquias de colchões personalizados.
“Um dos nossos erros foi confiar cegamente nas palavras de antigos franqueados sem firmar um contrato.
Como resultado, sofrermos tentativas de difamação nas redes sociais, ameaçando a credibilidade construída em mais de 30 anos de atuação no mercado.
Estamos felizes que a Nova Lei de Franquia aborde também a proteção de imagem da marca. Dessa maneira, franqueadores podem se proteger contra tentativas de calúnias, injurias e difamações, como a que nós sofremos”, finaliza o empresário.
Outra novidade na Nova Lei de Franquia é a ausência de vínculos empregatícios entre franqueado e franqueadores, na qual, segundo a lei, são tratados com paridade, ambos são vistos como empresários independentes.
A regra diz também que os colaboradores da franquia, não são funcionários da franqueadora, mas sim do franqueado responsável pela unidade.
“De acordo com a nova regulamentação, o ‘know how’ da marca também está protegido. Práticas como ‘virada de bandeira’ se tornam totalmente ilícitas.
Além disso, é também possível o franqueador alugar ou sublocar o imóvel por um preço acessível para o franqueado.
São muitas as mudanças e detalhes que abrangem a Nova Lei de Franquia, mas ela veio de uma forma benéfica e inteligente, que visa aumentar a segurança, a qualidade e a transparência do sistema e daqueles que querem investir no franchising”, finaliza o advogado Alexandre David.
Por Alexandre David, advogado especialista em franchising e também autor do livro “Comentários à Nova Lei de Franquia.
Publicado originalmente em: https://www.jornalcontabil.com.br/nova-lei-de-franquias-o-que-mudara-para-os-franquiadores/
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