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  • Foto do escritorGuilherme Vega

Marcas de certificação - Artigo por Adriana Galizi



Sabe aquele selo que comprova que o produto que você está adquirindo passou por um teste de qualidade e certificação? Aquilo também é uma marca!

Conhecida como marca de certificação, é uma ferramenta valiosa também reconhecida pelo INPI e não foi concebida exclusivamente para identificar produtos ou serviços, mas sim para indicar um selo de garantia de qualidade, certificando que o item em questão passou por uma série de testes e procedimentos internos de certificação, atendendo a requisitos técnicos ou critérios específicos.


 Assim, ainda que não haja obrigatoriedade em seu registro, o sinal marcario que identifica um selo de garantia de qualidade, é um processo valioso para aquele produto que passou por uma série de testes e procedimentos internos de certificação e atendeu a determinado conjunto de requisitos técnicos ou critérios específicos.

 

Essas marcas de certificação são importantes para os consumidores, pois são elas que garantem que os produtos adquiridos atenderam a determinados padrões de qualidade ou segurança.

 

Um exemplo emblemático é a marca de certificação da Inmetro, que confirma que o item atendeu aos seus rigorosos requisitos de segurança. Ao ver a marca Inmetro em um produto, os consumidores podem se sentir mais confiantes de que o produto foi testado e é seguro para usar.

 

Também são importantes para os fabricantes e prestadores de serviço que pretendem demonstrar que seus produtos/serviços atendem padrões, elevando a reputação de sua marca, e, consequentemente, suas vendas e fidelidade do cliente.

 

Tais padrões podem ser estabelecidos por organizações independentes, governamentais ou do setor privado, contendo critérios diversos como: qualidade, segurança, procedência, sustentabilidade, responsabilidade social e  outros.

 

Isso porque, a função principal de uma marca de certificação é garantir a qualidade de produtos ou serviços. Ela visa assegurar que, ainda que provenientes de diferentes produtores ou prestadores de serviço, são detentores de características específicas em comum, como alta qualidade, garantia de testes e aprovação, controle prévio e adequação a padrões estabelecidos.

Tais marcas podem ser utilizadas por todos os produtores de um determinado produto ou prestadores de um serviço, desde que sigam as normas pertinentes.

 

Fundamental, assim, que apenas pessoas sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço certificado sejam as titulares da marca de certificação. Isso se deve ao fato de que os órgãos certificadores necessitam manter distanciamento e imparcialidade para conceder a certificação adequada.

 

É importante observar que esses padrões a serem atendidos são estabelecidos por diferentes entidades, sejam elas independentes, governamentais ou do setor privado específico, abrangendo critérios diversos como qualidade, saúde, segurança, procedência, sustentabilidade e responsabilidade social.

 

Para as empresas que desejam obter uma marca que seja um diferencial no mercado, demonstrando compromisso com qualidade e responsabilidade social, esse tipo de marca é a ideal, já que irá estabelecer credibilidade e um vínculo de confiança com o consumidor.

 

Em conclusão, a marca de certificação representa muito mais do que um simples selo em um produto ou serviço, ela é uma poderosa ferramenta reconhecida pelo INPI e sociedade civil, destinada a garantir a qualidade e a segurança de produtos ou serviços.

Embora não seja compulsório o seu registro, o processo de obtenção dessa marca é inestimável para produtos que passaram por testes rigorosos e atenderam aos requisitos técnicos específicos, estendendo-se aos consumidores, haja vista a oferta de produtos com padrão elevado de qualidade e segurança.



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Adriana Galizi - Graduada em Direito pela UNIP, Pós Graduada em Civil e Processo Civil pela Legale Educacional e Especializada em Direito Homoafetivo pela ESA – Escola Superior de Advocacia, Curso Avançado em Arbitragem.

 

Possui mais de 20 anos de experiência em propriedade intelectual, tanto na área consultiva quanto contenciosa, direito de família e sucessões, direito imobiliário, contratos e direito empresarial.


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